CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Divulgação de segredo
Artigo 153
Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, de trezentos mil réis a dois contos de réis. (Vide Lei nº 7.209, de 1984)

§ 1º Somente se procede mediante representação. (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 9.983, de 2000)

§ 1º -A. Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

§ 2º Quando resultar prejuízo para a Administração Pública, a ação penal será incondicionada. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)


152
ARTIGOS
154
 
 
 
Resumo Jurídico

Extorsão Mediante Sequestro: Um Crime Severo no Código Penal

O artigo 153 do Código Penal brasileiro tipifica um crime gravíssimo: a extorsão mediante sequestro. Em essência, trata-se da conduta de sequestrar ou deter alguém com o objetivo de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate.

Pontos Essenciais para Entender o Crime:

  • Duas Ações Principais: O crime se configura a partir de duas ações distintas, mas intrinsecamente ligadas:

    • Sequestrar: Consiste em privar a liberdade de locomoção de uma pessoa, impedindo-a de ir e vir livremente.
    • Deter: Similar ao sequestro, implica em reter a pessoa contra sua vontade.
  • Finalidade Específica: A característica central deste crime é a finalidade de lucro. O agente não sequestra ou detém a vítima por qualquer motivo, mas sim com a clara intenção de exigir uma vantagem indevida. Essa vantagem pode ser em dinheiro, bens, ou qualquer outro tipo de benefício.

  • Condição ou Preço do Resgate: A obtenção da vantagem é estabelecida como um requisito para a libertação da vítima. O criminoso utiliza a privação da liberdade como moeda de troca, um instrumento de pressão para forçar o pagamento ou a entrega do que ele deseja.

  • "Para si ou para outrem": A vantagem pretendida pode ser em benefício próprio do autor do crime ou em benefício de uma terceira pessoa.

O que é considerado "vantagem"?

A lei é ampla nesse sentido. Pode ser:

  • Dinheiro: O mais comum em casos de resgate.
  • Bens: Carros, imóveis, joias, etc.
  • Serviços: Uma prestação de serviço específica exigida do sequestrado ou de terceiros.
  • Informações: Obtenção de dados confidenciais.
  • Liberdade de Terceiros: Exigir a libertação de outros indivíduos detidos.
  • Qualquer outro benefício econômico ou não econômico.

Gravidade da Pena:

O artigo 153 prevê penas severas, refletindo a gravidade da violação dos direitos fundamentais à liberdade e à integridade física e psicológica da vítima. A pena para este crime é de reclusão, de oito a quinze anos, e multa.

Formas Qualificadas:

É importante notar que o Código Penal prevê situações que tornam o crime ainda mais grave, aumentando consideravelmente a pena. Essas formas qualificadas podem incluir:

  • Se o sequestro ou cárcere privado for cometido mediante violência grave.
  • Se resultar na morte da vítima.
  • Se o criminoso for ascendente, descendente, irmão ou cônjuge da vítima.
  • Se o crime for cometido por grupo de 3 ou mais pessoas.

Em resumo, a extorsão mediante sequestro é um crime que combina a privação da liberdade de uma pessoa com a exigência de uma vantagem indevida. É uma das condutas mais graves previstas no ordenamento jurídico penal, dada a sua natureza cruel e a profunda violação dos direitos humanos.